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sexta-feira, janeiro 13, 2006

O Ecad vai malhar

Era só o que faltava...
Parece que o Ecad agora quer malhar...
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) decidiu, na semana passada, dar parecer favorável a mais uma decisão sobre a arrecadação de direitos autorais no segmento de academias de ginástica. A decisão partiu quando o Ecad do Rio de Janeiro moveu uma ação contra a academia de Judô Clube J. Cardoso, onde a instituição pleiteava pagamento da retribuição autoral pela execução pública de obras musicais nas dependências da academia, além de uma multa prevista no Art.109 da Lei 9.610/98.Na Paraíba medidas como está ainda não foram tomadas, mas os advogados do Ecad Paraíba estão estudando os textos para que a lei seja cumprida.
O representante do Ecad na Paraíba, Euclides Dias Sá, disse que existe uma lei em tramitação e que os diretos autorais serão cobrados pela União. “Isso significa que o usuário vai ter que pagar mais”, lembrou o representante que é a favor da propriedade intelectual do autor.Para casos como este as multas são cobradas medindo o tamanho da área do estabelecimento, variando de ambiente.
Muitos proprietários de academias de ginástica de João Pessoa desconhecem a existência da lei e do caso do Rio de Janeiro. Um dos poucos empresários que se dispôs a falar sobre o assunto foi o professor de Educação Física José Florentino da Academia Corpore, que também considera as ações do Ecad um tanto quanto abusivas e diz que é preciso levar este tipo de discussão ao usuário das academias que será o maior prejudicado com no final de tudo. “E as músicas que são baixadas da internet?”, questionou o professor.
Para o empresário da Academia Equilíbrio do Corpo e professor de Educação Física, Wander Ferreira Coelho Júnior, as academias investem na qualidade dos professores e equipamentos, a música, segundo ele, é apenas um complemento para animar o ambiente e dar qualidade ao serviço que é prestado ao aluno.Os advogados do Sindicato dos Proprietários das Academias de Ginástica da Paraíba, que não quiseram se identificar, dizem está cientes das ações que estão tramitando. O que está acontecendo, segundo eles, é que o Ecad da Paraíba está pedindo que os proprietários das academias compareçam a sede da entidade para estudar cada situação. De acordo com os advogados algumas medidas, que eles não quiseram revelar, foram tomadas e em breve o sindicato estará repassando todas as informações para os empresários e usuários.
No caso do Rio de Janeiro, o Ecad obteve decisão favorável, em primeira instância, tendo sido apenas excluída a aplicação da multa. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio deu provimento ao recurso do Ecad para que, além do direito autoral, a academia também efetue o pagamento da multa do Art. 109. A decisão da 10ª Câmara Cível, abre um importante precedente, pois além de reconhecer a legalidade e o profissionalismo da fiscalização exercida pelo Escritório, confere a necessária proteção do direito do autor sobre sua obra, tal como previsto na Lei 9610/98, contribuindo para que cada vez mais os usuários de música se conscientizem da importância do pagamento do direito autoral.
Academias de ginástica, por serem consideradas estabelecimentos comerciais, são obrigadas a pagar direito autoral. De acordo com as informações do Ecad do Rio de Janeiro, a música em uma academia de ginástica, dança e similares é essencial para as aulas e para sonorizar os ambientes.
Se não o fosse, as academias poderiam deixar de usá-la. Em uma aula de musculação, por exemplo, a música poderia ser absolutamente desnecessária, mas ela é usada para criar um ambiente melhor. As academias de ginástica fazem uso da música em suas atividades de forma a incrementá-las, tornando-as mais atrativas e, conseqüentemente mais rentáveis, por isso a obrigatoriedade do pagamento do direito autoral.Critérios de cobrança - O pagamento do direito autoral é realizado mensalmente e baseia-se na área sonorizada, nível populacional e região sócio-econômica onde o estabelecimento está localizado.
Quando houver nova utilização, que não seja a sonorização do ambiente já paga, ou seja, uma festa na academia, uma nova cobrança deve ser feita, pois a utilização da música tem outra finalidade. Neste caso, a cobrança da retribuição é feita de acordo com um percentual sobre receita (se houver cobrança de ingresso, por exemplo) ou área sonorizada.
Cinemas
A mesma situação aconteceu no ano passado com as salas de exibição de cinemas. O Ecad estava multando as salas que oferecesse música ambiente antes das sessões. O presidente do Ecad na Paraíba, Euclides Dias Sá, disse que todo ambiente que disponibilize música deverá ser notificado para que seja preservado o direito do autor.
O empresário do Cine Multiplex em João Pessoa, Paulo Santos, considera importante o cumprimento da lei, mas diz que a situação do Ecad é questionável e que as únicas músicas que tocam em suas salas são as trilhas sonoras dos filmes, que já está embutido na película.
Créditos:
Foto: Ana Crisanto - Academia do Corpo - Tambaú
##Matéria publicada no caderno Show do jornal O Norte, em 2004.