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terça-feira, dezembro 25, 2007

Assédio Moral

O tema Assédio Moral tem sido, nos últimos anos, assunto recorrente em jornais, revista, rádio e televisão de todo país, e principalmente entre os trabalhadores. A temática vem sendo observada, sobretudo, por advogados e juristas. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país.

Alguns destes projetos foram aprovados em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No cenário federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O advogado Rodrigues da Silva Lima explicou que casos de assédio moral na Paraíba não são tão comuns, pois as pessoas ainda se sentem inseguras para denunciar e quando fazem a denúncia já estão fora da empresa. Nestes casos cabe a justiça do trabalho, no exercício de sua competência constitucional, julgar e processar ação versando sobre o caso.

O assédio moral foi tipificado como crime pela Lei n. 10.224/2001, que acresceu o item “a” ao artigo 216 do Código Penal. Diz o artigo: “A constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena, de acordo com a Lei, é de um ano a dois anos de detenção.

No Brasil, no entanto, não há previsão em lei federal acerca do assédio moral. Os projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional sobre o tema são: o projeto de lei federal n. 5.970/2001, que introduz disposições aos artigos 483 e 484 da CLT, o projeto de lei federal n. 2.593/2003, que introduz alíneas ao artigo 483 da CLT, o projeto de lei federal n. 2.369/2003, que define e proíbe o assédio moral, impõe dever de indenizar e estabelece medidas preventivas e multas, o projeto de lei federal n.5887/2001 (tipifica como crime e conduta enquadrada como assédio moral, introduzindo alínea “a” ao artigo 146 do Código Penal, impondo pena de detenção de três meses a um ano e multa), projeto de lei federal n. 4742/2001, também introduz alterações na lei n. 8.112/1990, proibindo aos servidores públicos a prática do assédio moral contra seus subordinados, com fixação de penalidades disciplinares.

O assédio moral é uma violência multilateral, tanto pode ser vertical, horizontal ou ascendente (a violência que parte dos subordinados contra um chefe), é continuada e visa excluir a vítima do mundo do trabalho, seja forçando-a a demitir-se, a aposentar-se precocemente, como também a licenciar-se para tratamento de saúde. O efeito dessa espécie de violência na vítima é devastador.

O termo “assédio moral” foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que começou a circular no mundo jurídico. De acordo com a psicóloga, Fátima Maria Langere, o que se denomina assédio moral é também conhecido como “mobbing” (Itália, Alemanha e Escandinava), harcelement moral (França) e “acoso moral” (Espanha). Todas as designações significam o terror psicológico que são atentados contra a dignidade humana.

O delegado substituto da Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba (DRT/PB), Manuel Ferreira Campos, disse que em 2007 foram registrados no Estado, aproximadamente 10 casos, mas nem todos foram caracterizados como assédio moral por falta de provas. “Temos algumas solicitações do Ministério Público do Trabalho para verificar se a denúncia dos trabalhadores é ou não assédio moral”, comentou.

O assédio moral, segundo ele, consiste na exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. “Sabemos disso tudo, no entanto, quando vamos investigar o empregador nega, não reconhece e os empregados que estão trabalhando tem o receio de comentar com medo de serem demitidos. É uma situação muito complicada”, avaliou.

As denúncias, de acordo com ele, só ocorrem, na maioria das vezes, quando o empregado já saiu da empresa, o que acaba se tornando difícil caracterizar o assédio moral. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho da DRT/PB, Clóvis da Silveira, diz que conseguir elementos concretos com relação à saúde do trabalhador também é complicado, uma vez que doenças como depressão, pânico, ainda são vistas pela sociedade como doenças de pouca relevância, quando na verdade são tão devastadoras quanto às doenças de origem físicas, como o câncer, o esforço repetitivo e outras.

Na Paraíba, apenas os servidores públicos estaduais dispõem de serviços de ajuda e apoio a prática do assédio moral. O órgão que acompanha os casos é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional Paraíba (Cerest/PB) que funciona por trás do Pan de Jaguaribe. O trabalhador público estadual que se sentir lesado em seus direitos terá no local apoio jurídico e psicológico. A diretora adjunta do Cerest da Paraíba, Marta Darlan Moises da Silva, comentou que várias ações estão sendo planejadas pelo órgão, como uma cartilha que será distribuída em todas as repartições públicas do Estado. Segundo Marta Darlan Moises da Silva, o que falta para que essa questão seja levada mesmo a sério é uma lei federal.

No próximo ano no Cerest haverá o grupo de apoio ao assédio moral que será formado por psicólogos, psiquiatras e advogados para dar apoio jurídico as pessoas que se sentirem lesadas. O centro dispõe atualmente de uma equipe multidisciplinar, mas o tratamento psicológico é feito pela rede de saúde estadual. “Apenas fazemos os encaminharemos. Não só para o assédio moral, como para outras doenças que atinge o trabalhador”, disse.

Dados da Revista Justiça e Cidadania (outubro 2006) revelam que já foram julgados no país mais de 500 casos versando sobre o tema assédio moral pelos tribunais regionais do trabalho. Os estados que mais solicitaram a análise desse tipo de pedido foram os da região sul e sudeste. Os fatos mais recorrentes são a inação compulsória, humilhações verbais por parte de superiores, inclusive pela utilização de palavras de baixo calão, coações psicológicas com a finalidade de adesão do empregado ou à demissão.

Os valores em casos de comprovação de assédio moral são bem altos. O delegado substituto da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PB), Manuel Ferreira Campos, disse que as multas nestes casos podem variar de um salário mínimo há R$ 6.000,00. Existem casos, de acordo com a Revista Justiça e Cidadania, de R$ 3.500,00 para relação que durou 25 dias. Há outro de R$ 70.000,00 para empregados com contratos mais longos, como oito anos. Na maior parte dos casos a condenação varia de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00. Os valores são arbitrados, não havendo a construção de relação entre remuneração do empregado e o montante da reparação. Outros critérios são mais utilizados, como o tempo de serviço e a gravidade da ofensa.

A Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina elaborou uma cartilha com informações que identificam ações e atitudes que caracterizam o assédio moral. Vejamos alguns itens:

Conceito

  • Assedio Moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral

  • Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
  • Bloquear o andamento do trabalho alheio;
  • Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
  • Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarrega-los com tarefas;
  • Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimenta-lo ou não lhe dirigir a palavra;
  • Fazer critica ao trabalhador em público ou ainda brincadeiras de mau gosto;
  • Impor-lhe horários injustificados;
  • Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais e familiares;
  • Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferi-lo do setor para isola-lo;
  • Pedir a execução de tarefas sem interesses e/ou não lhe atribuir tarefas;
  • Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa, etc);
  • Agredir o assediado somente quando o assediador e vítima estão a sós;
  • Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador;

Perfil da Vítima do Assédio Moral

  • Trabalhadores com mais de 35 anos;
  • Os que atingem salários muito alto, não se curvam ao autoritarismo nem se deixam subjugar e são mais competentes que o agressor;
  • Saudáveis, escrupulosos e honestos, perfeccionistas, não faltam ao trabalhado mesmo quando doentes;
  • Pessoas que têm senso de culpa muito desenvolvido e aqueles que vivem sós;
  • Pessoas que estão perdendo a cada dia a resistência física e psicológica para suportar humilhações;
  • Portadores de algum tipo de deficiência ou problemas de saúde;
  • Os que têm crenças religiosas ou orientação sexual diferente daquele que assedia;
  • Os que têm limitação de oportunidades por serem especialistas;
  • Homens em um grupo de mulheres e mulheres em um grupo de homens;
  • As mulheres casadas, grávidas ou as que têm filhos pequenos;

Conseqüências do Assédio Moral

a) Perdas para empresa:

  • Queda da produtividade e menos eficiência, imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho;
  • Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade;
  • Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos equipamentos;
  • Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal;
  • Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de separação por danos morais.

b) Perdas para o Assediado:

  • Dependendo do perfil psicológico do assediado e de sua condição social, sabe-se que sua capacidade de ser rebelar contra o assédio moral no ambiente do trabalho é limitada, justamente por ser o empregado a parte mais fraca da relação. Surgem, então, empregados desprovidos de motivação, de criatividade, de capacidade de liderança, de espírito de equipe e com poucas chances de se manterem empregáveis.
  • Acabam por se sujeitar às mais diversas humilhações, adoecendo psicológica e/ou fisicamente. Uma das conseqüências mais marcantes do assédio moral é justamente registrada no campo de saúde e segurança do trabalho, pois, diante de um quadro inteiramente desfavorável à execução tranqüila e segura do serviço que foi lhe conferido, o empregado assediado sente-se ansioso, despreparado e inseguro.
  • Em conseqüência, quando não é demitido pela baixa produtividade, aumentam os riscos de vir a sofrer doenças profissionais ou acidentes do trabalho.

Como deve se posicionar a vítima diante do assédio moral

  • Conhecer o que é assédio moral e suas características;
  • Distinguir o assédio moral de outras tensões de trabalho com desavenças eventuais, “stress” e contrariedades;
  • Se constatado o assédio moral se dirigir aos recursos humanos, à CIPA e aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho da empresa, ao sindicato profissional e à comissão de conciliação prévia, se existirem;
  • Não obtendo êxito quanto a essas ultimas providenciais, denunciar o assédio ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho.
Perfil dos agressores segundo trabalhadores

Profeta: Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar" elegantemente.




Pitt-bull: é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.



Troglodita:



É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".



Tigrão:
Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.

Mala-babão:
É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com "mão de ferro". É uma espécie de capataz moderno.

Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.





Garganta:
É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.



Tasea:
"Ta se achando".
Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos, para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus subordinados.

Fonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP



Adriana Crisanto
Repórter
adriana@jornalonorte.com.br
adrianacrisanto@gmail.com

segunda-feira, dezembro 17, 2007

Livro da Editora Universitária da UFPB é adotado no Timor Leste


A coletânea foi organizada pelo professor do Departamento de Educação Física da Universidade Federal da Paraíba, Jorge Fernando Hermida, e reúne textos de vários educadores nordestinos

Depois de ter sido lançado em várias capitais do país com enorme sucesso o livro “Educação Infantil Políticas e Fundamentos” (Ed. Universitária da UFPB, 2007, p.296), organizado pelo professor do Departamento de Educação Física da Universidade Federal da Paraíba (DEF/UFPB), Jorge Fernando Hermida, será adotado na República Democrática do Timor Leste.

A obra faz parte de uma das ações do programa do Banco do Nordeste do Brasil de Cultura (BNB), edição 2007, que consiste também na promoção de palestras, oficinas e seminários gratuitos para professores e estudantes de educação. Surpreso com a indicação de sua obra o professor Jorge Fernando Hermida recebeu a notícia com grande alegria através do professor cooperante brasileiro Everaldo Freire (um dos autores presente na coletânea).

O atual chefe do Departamento de Formação dos Professores das Séries Iniciais (DFPSI) do Timor Leste, professor Lourenço Marques da Silva, ao ter em mãos o exemplar prontamente sugeriu que a publicação fosse adotada nos cursos de formação de professores do país. “O departamento sempre enfrenta casos de carência de recursos materiais educativos dentro do processo de formação dos novos candidatos a professores para o futuro de Timor Leste”, disse o chefe Lourenço Marques em carta encaminhada ao professor Hermida.

O DFPSI da Universidade Timor Lorosa “E” foi criado após o fim da guerra da independência no mês de junho de 2005 por professores timorenses, lusitanos e brasileiros. O diretor do DFPSI está preocupado com a escassez de material educativo de língua portuguesa para os educadores da região, pois, em sua opinião, eles representam a continuidade e difusão da língua portuguesa e brasileira no Timor. Na carta o diretor diz ainda que outras propostas de cooperação pedagógica e doação de livros idêntica foram realizadas no Instituto Camões (ICA), Fundação das Universidades Portuguesas (FUP) e Embaixada de Portugal em Dili, mas até a presente data nenhuma resposta foi dada.

A Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários da UFPB, a professora Lúcia Guerra, que coordena de perto vários projetos, comentou que ações como a do professor Jorge Hermida além de desenvolver atividades de extensão, com palestras, oficinas, mini-cursos em estados do país abre mais uma frente de expansão nas relações internacionais da universidade.

Apesar de todo sucesso da ação educativa-cultural o professor Jorge Fernando Hermida está sem passagens áreas para ir ao Timor Leste representar o Brasil e desenvolver a ação. “Acredito que o poder político apoiará a iniciativa, uma vez que está ação interessa a nossa universidade e ao Estado”, acrescentou.

Essa é também a primeira vez que um livro produzido na Editora da UFPB é solicitado para ser adotado fora do país. O diretor da Editora Universitária, José Luiz da Silva, diz que mais uma vez a UFPB cumpre a sua função social enquanto instituição de ensino. “O papel que está cumprindo a Editora Universitária da UFPB na gestão do diretor José Luiz da Silva ocupa um lugar central neste processo. Por um lado, ele fez com que a editora fosse o protagonista principal ao fazer dela uma célula da instituição socialmente responsável no processo de difusão da produção acadêmica e da cultura nordestina. Por outro, o diretor José Luiz sempre teve claro que a difusão cultural a preços acessíveis é mais importante que a difusão de produtos culturais regida por interesses do mercado. É por isto que minhas obras são publicadas nesta editora”, concluiu Jorge Fernando Hermida.

A obra

“Educação Infantil: Políticas e Fundamentos” é uma coletânea de textos sobre educação infantil organizado pelo professor Jorge Fernando Hermida com textos escritos por conceituados professores de educação do país, que discutem sobre todos os aspectos que envolvem a educação infantil, a partir de experiências desenvolvidas no nordeste brasileiro.

A publicação está dividida em duas partes. Na primeira, os textos tratam da importância e condição da criança como sujeito de direito e, em igual medida, a importância da educação na vida da criança. Também são analisadas as contradições, as especificidades e as perspectivas que caracterizam a educação, com ênfase à contribuição que os movimentos sociais realizaram e ainda realizam, e que é vital para o desenvolvimento deste setor de ensino.

Participam da coletânea os educadores: Antônio Luiz Alencar Miranda, Benito Almaguer Luaiza, Clidiane Maurício dos Santos, Everaldo José Freire, Francisca Ferreira dos Santos, Francisco de Assis Carvalho de Almada, Heloisa Cardoso Varão Santos, Jeiel Maria Lucena da Silva, João Ricardo Pereira da Silva, Klébia Maria Ludgério, Roberto Mauro Gurgel Rocha, Márcia Maria Rocha Martins, Miguel Daladier Barros, Nadja Calábria, Roberto Luis Renner, Shirlane Maria Batista da Silva Miranda. O texto de apresentação é de autoria da professora Terezinha Diniz.

Todos os textos abordam assuntos vinculados com a legislação brasileira que trata da educação em geral, e em especial, da educação infantil, assim como, da eficácia dessa legislação frente aos desafios enfrentados ao longo dos anos pela educação no Brasil.

Nesta primeira parte se encerra com um texto que procura respostas para os seguintes questionamentos: É possível conciliar o projeto de formação para a cidadania com uma proposta educativa desvinculada de uma teoria crítica de educação? A quem interessa o discurso de inutilidade da pedagogia no cotidiano das instituições de ensino? A partir desses questionamentos se discute a importância da pedagogia, especialmente na sua tendência crítico-social, nas tarefas de cuidar/educar na educação infantil.

A segunda parte da publicação está constituída de dez textos, que versam sobre temas, saberes e conteúdos que imprescindíveis para a formação da educação infantil, a exemplo da cultura corporal, lúdica, leitura, letramento, ética e formação de professores, televisão e criança, gestão escolar e educação e cuidados para crianças.

Todos os artigos entendem a infância como uma categoria social e histórica, um período da história de cada um que, na nossa sociedade, estende-se do nascimento até aproximadamente os 10 anos de idade, e as crianças como sujeitos históricos e sociais, marcadas pelas características e contradições das sociedades em que estão inseridas. Enquanto sujeitos históricos e sociais, as crianças produzem cultura, ao mesmo tempo em que elas são produzidas pela própria cultura na qual estão socialmente inseridas.

Ao considerar a educação como uma comunicação entre seres humanos em graus diferentes de maturidade, os saberes supracitados passam a ser fundamentais para o processo de constituição da personalidade das crianças e do mundo da cultura. Na construção do mundo do humano, e do mundo da cultura, a categoria mediação ocupa um lugar central. Desta maneira, a coletânea de textos e os cursos de aperfeiçoamento procuram contribuir para a melhoria da qualidade da educação de nossa região.

Sobre o organizador

Naturalizado brasileiro, o professor Jorge Fernando Hermida nasceu de Montevidéu, República Oriental do Uruguai. É professor de Educação Física da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutor em História, Filosofia e Educação na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É pós-doutorando no Departamento de Sociologia da Universidade de Salamanca (Espanha). Suas principais áreas de atuação são Educação Infantil, Ciência Política e Política Educacional. São de sua autoria os livros: A Reforma Educacional no Brasil (Editora UFPB/2006), A Educação na Era FHC: fundamentos filosóficos e políticos (Editora UFPB/2006) e Educação física e Saber Escolar (no prelo).

Timor Leste

A República Democrática de Timor-Leste é um dos países mais jovens do mundo, e ocupa a parte oriental da ilha de Timor na Oceania, além do enclave de Oecussi-Ambeno, na costa norte da banda ocidental de Timor, da ilha de Ataúro, a norte, e do ilhéu de Jaco ao largo da ponta leste da ilha. As únicas fronteiras terrestres que o país tem ligam-no à Indonésia, a oeste da porção principal do território, e a leste, sul e oeste de Ocussi, mas tem também fronteira marítima com a Austrália, no Mar de Timor, a sul. Sua capital é Díli, situada na costa norte.

Conhecido como Timor Português, foi uma colônia portuguesa até 1975, altura em que se tornou independente, tendo sido invadido pela Indonésia três dias depois. Permaneceu considerado oficialmente pelas Nações Unidas como território português por descolonizar até 1999. Foi, porém, considerado pela Indonésia como a sua 27.ª província com o nome de "Timor Timur". Em 30 de agosto de 1999, cerca de 80% do povo timorense optou pela independência em referendo organizado pela Organização das Nações Unidas.

A língua mais falada em Timor-Leste é o tétum. Devido à recente ocupação indonésia, grande parte da população compreende a língua indonésia (erradamente chamada por vezes bahasa, que significa língua), e agora uma grande maioria está aprendendo a escrever e estudar a língua portuguesa brasileira.

Geograficamente, o país enquadra-se no chamado sudeste asiático, enquanto do ponto de vista biológico aproxima-se mais das ilhas vizinhas da Melanésia, o que o colocaria na Oceânia e, por conseguinte, faria dele uma nação transcontinental.

Serviço:
Educação Infantil – Políticas e Fundamentos

Jorge Fernando Hermida (organizador)
Editora Universitária da UFPB
Ano 2007
296 páginas.

Adriana Crisanto
Jornalista – DRT/PB – 1455/o2-99
Crédito das Fotos: Divulgação do autor

segunda-feira, dezembro 10, 2007

Piollin na reta final


Com a proximidade do final do ano várias escolas, teatros e casa artísticas estão se preparando para o encerramento de suas atividades. O Centro Cultural Piollin (CCP), que recentemente se tornou ponto de cultura, está finalizando seu calendário letivo com atividades artísticas e pedagógicas neste dia 14 de dezembro.
Os alunos do CCP irão participar de um passeio a cidade de Lucena, onde farão visitas ao patrimônio histórico e arquitetônico do município, localizado a cerca de 42 quilômetros da Capital João Pessoa. Os estudantes do Centro desfrutarão das belezas naturais do local, aproveitando o espaço e tempo que será proporcionado para o lazer.
O Centro Cultural Piollin será recepcionado pela organização não governamental Apoitchá, que atua na defesa do meio ambiente, desenvolvimento da cultura e educação, voltada especialmente para o público infanto-juvenil de Lucena.

Grupo Teatro Piollin

O espetáculo "A Gaviota (alguns rascunhos)" foi à peça escolhida para o projeto Palco Giratório 2008, promovido pelo Serviço Social do Comércio (Sesc). Ao todo serão 21 apresentações no mês de abril de 2008, em cidades a serem definidas pela coordenação do projeto.

Ainda, em 2008, o espetáculo deve participar do 15o Porta Alegre em Cena, que será realizado na Capital gaúcha, no mês de setembro também de 2008. O convite, de acordo com Márcia Lucena, uma das coordenadoras da Piollin, foi formalizado pela coordenação do evento. Foi fixado um total de três apresentações, durante a semana do evento.
"O Porto Alegre em Cena" se destaca como um importante evento de teatro no país, em função do seu papel na articulação de grupos nacionais e internacionais comprometidos com a pesquisa, o estudo e difusão do teatro contemporâneo. Durante o evento, serão comemorados os cem anos de fundação do Teatro São Pedro, uma referência para a arquitetura, a história e a cultura do Rio Grande do Sul.

Para quem ainda não conhece o Centro Cultural Piollin promove a inclusão social através da arte, desde a década de 1970. O CCP está localizado na Rua Sizenando Costa, s/n, Roger, João Pessoa (PB). Outras informações podem ser obtidas através dos números: 3241.6343 3241.7436.


Adriana Crisanto
Repórter
adrianacrisanto@gmail.com
Foto: Divulgação
www.piollin.org.br