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sexta-feira, junho 22, 2007

Em discussão a nova classificação indicativa para televisão e cinema no Brasil

Passa a vigorar ainda este ano a classificação indicativa de obras audiovisuais para a televisão e cinema. Na última quarta-feira (20), em Brasília, aconteceu a audiência pública no Ministério da Justiça, para debater sobre alguns artigos da portaria 264 que definiu algumas regras para classificação. A portaria regulamenta, entre outros assuntos, a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de televisão, a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a reclassificação cautelar.

O Curador da Infância e da Juventude da Paraíba, Aderaldo Soares, disse que até o momento o órgão não recebeu nenhum comunicado sobre as modificações e tão logo entre em vigor serão tomadas as devidas providências. O curador disse que as pessoas que se sentirem incomodadas pode e devem entrar em contato com o órgão para que o programa ou o audiovisual seja denunciado sobre o abuso. Em carta aberta enviada ao ministro Tarso Genro, cidadãos brasileiros enviaram abaixo assinado manifestando apoio à política de classificação indicativa de obras audiovisuais de que trata a portaria 264 de 2004 do Ministério da Justiça.


O cineasta, Marcus Vilar, disse que é contra qualquer tipo de censura, mas considera importante que haja um mínimo de controle sobre o que é veiculado hoje, principalmente na televisão brasileira. Marcus, assim com boa parte dos produtores e cineastas locais, tem receio que a classificação interfira no processo criativo das obras.


A carta encaminhada ao ministro lembra que a Constituição Federal de 1988 substituiu a prática da censura pelo instrumento democrático da Classificação Indicativa. E sublinha ainda a existência de regulamentações complexas e democráticas sobre a radiodifusão – tanto na questão da infra-estrutura como em relação ao conteúdo veiculado (área que diz respeito à Classificação Indicativa) – nas nações mais consolidadas do planeta, fato que, segundo a carta, só colabora para a tese de que tais instrumentos não guardam, nem remotamente, nenhum parentesco com as práticas de censura.


A mesma Constituição, no seu artigo 227, indica que a proteção dos direitos da criança e do adolescente tem, no ordenamento jurídico brasileiro, prioridade absoluta. A Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, fala, em seu artigo 17, sobre a importância de políticas que atentem para a relação entre os direitos da criança e do adolescente e os meios de comunicação de massa.


Na opinião do diretor de jornalismo dos Associados da Paraíba, o jornalista, Luiz Carlos de Sousa, qualquer iniciativa que tente estabelecer novos critérios para qualquer tipo de programa para televisão é uma forma de censura. O diretor acredita que é uma maneira do Estado intervir diretamente na vida do cidadão. “Está classificação tem o objetivo de orientar para evitar que crianças tenham acesso a programas que não contribuíam para uma boa formação. Mas, eu tenho a impressão que o governo generaliza e nivela por baixo. Porque só aos pais caberia a decisão para decidir sobre o que é bom ou não. Cada pai tem uma forma de educar e esclarecer seus filhos”, disse.


“Esse procedimento deveria ser não apenas para o cinema e televisão, mas se estender também para a internet”, comentou a empresária Maria Lúcia Menezes, mãe de dois filhos menores de 10 anos (Gabriel e Maria Helena). A empresária contesta dizendo que o assunto foi pouco discutido na Paraíba e que a sociedade deve exigir que sejam definidos horários adequados para exibição de determinados programas.


A propósito da classificação indicativa, o diretor do Pólo Multimídia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o professor David Fernandes, comentou que a TV UFPB não tem esse problema com a censura indicativa, pois é uma televisão educativa e suas faixas de programação são todas livres.


David Fernandes diz que é favorável à discussão junto a sociedade civil, com debate para os pais sobre as regras e critérios utilizados para a classificação de um programa. “A criação de uma linguagem única, uma simbologia única, deixará bem claro qual a faixa etária indicada pelos especialistas para o programa exibido. Não se trata de censura prévia”, argumentou.


A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), através do website http://www.educamidia.unb.br/ disponibiliza na internet um Manual da Nova Classificação Indicativa que dentre outros tópicos traz as formas de veiculação e as categorias. O documento traz informações sobre a nova regulamentação para classificação indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, Dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres. Dentre outras mudanças, a Portaria permite que os pais autorizem, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, o acesso dos filhos a filmes e espetáculos com classificação indicativa superior à faixa etária, desde que acompanhados de um adulto.


Adriana Crisanto


Repórter


adriana@jornalonorte.com.br


adrianacrisanto@gmail.com


Fotos: Agência Brasil